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Comissão de Valores Mobiliários
CVM emite ofício-circular sobre comunicação de encerramento de oferta pública distribuída com esforços restritos
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SRE/Nº 002/2009
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009
Ao Senhor
Representante de intermediário líder de ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos
Assunto: Envio de comunicação de encerramento de oferta pública distribuída com esforços restritos
Prezado Senhor,
Temos a satisfação de informar a implantação de sistema eletrônico para recebimento da comunicação de encerramento de ofertas públicas distribuídas com esforços restritos, conforme previsto no art. 8º da Instrução CVM nº 476/09.
Por essa razão, esclarecemos que doravante tais informações deverão ser obrigatoriamente encaminhadas por intermédio da página da CVM na rede mundial de computadores, onde também será possível acompanhar a evolução das ofertas realizadas, ao acessar o link "Registros de Ofertas Públicas".
Em conseqüência, não serão mais aceitas comunicações entregues em nossos protocolos ou enviadas pelo correio.
Informamos, ainda, que, em breve, as comunicações enviadas em papel até a presente data serão incluídas no sistema e estarão disponíveis para consulta.
Para acessar informações referentes ao login no sistema, preenchimento e envio de dados, clique aqui.
Em caso de dúvida, solicitamos entrar em contato com a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários, pelo telefone (21) 3554-6954.
Atenciosamente,
(Original assinado por)
Felipe Claret da Mota
Superintendente de Registro de Valores Mobiliários
Acesso ao sistema
Ao entrar na página da CVM (http://conteudo.cvm.gov.br/), em "Registro de Ofertas Públicas" e "Encerramento de Oferta com Esforços Restritos", digitar seu CPF e senha.
Caso não tenha habilitação para acesso ao sistema CVMweb, entrar em contato pelo telefone 0800-7225354 (SERPRO).
Ressaltamos, nesse sentido, que o intermediário líder deve ser integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos do art. 15 da Lei nº 6.385/76, devidamente registrado na CVM.
Preenchimento de dados
A comunicação do encerramento da oferta deverá ser feita à CVM, no prazo de 5 dias, contado de seu encerramento, conforme dispõe o caput do art. 8º da Instrução CVM nº 476/09.
Nas hipóteses em que a oferta pública não for encerrada dentro de 6 meses de seu início, a comunicação em comento deverá ser feita com os dados então disponíveis, complementando-os semestralmente até o encerramento, nos termos do § 2º do referido artigo.
Isto posto, uma vez acessado o sistema, selecionar um dos seguintes tipos de comunicação: (i) encerramento; (ii) comunicação semestral inicial; (iii) comunicação semestral final; e (iv) comunicação semestral posterior.
A comunicação de encerramento deve ser selecionada apenas nos casos em que as ofertas se encerrarem dentro de 6 meses de seu início e, em decorrência, que todos os dados das ofertas previstos no Anexo I da Instrução possam ser enviados à CVM em uma única vez.
Em contrapartida, nos casos em que o período de distribuição da oferta ultrapassar 6 meses, selecionar, a opção "comunicação semestral inicial" para fazer a primeira comunicação à CVM. Para efetuar as comunicações semestrais, enquanto a distribuição não se encerrar, deverá enviar os formulários de "comunicação semestral posterior", inserindo, somente, dados relativos ao semestre informado.
Para comunicar o encerramento de oferta cujo período de distribuição seja superior a 6 meses, selecionar a opção "comunicação semestral final", após, portanto, o envio das comunicações inicial e posteriores pertinentes.
Como não é permitido o envio de comunicações com lacunas, nas hipóteses em que os emissores ou ofertantes não constarem do sistema de cadastro da CVM, será obrigatório o preenchimento de respectivos CNPJ/CPF e denominação.
Ademais, o campo "Valor total subscrito ou adquirido na oferta" é preenchido automaticamente pelo sistema, a partir da multiplicação da quantidade de valores mobiliários subscritos pelo preço unitário informado.