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Comissão de Valores Mobiliários
CVM emite ofício-circular que orienta sobre o registro de custodiante exigido aos participantes de depositários centrais
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 28/04/2014, o Ofício-Circular/CVM/SMI/Nº02/2014, destinado aos participantes de depositários centrais (agentes de custódia).
O objetivo do documento é orientar sobre os procedimentos a serem executados para a obtenção, junto à CVM, de registro de custodiante aos participantes referidos acima, conforme Instrução CVM nº 542/13, dentro do prazo de 15 a 31 de maio de 2014.
A área ressalta que o prazo máximo para a obtenção do registro é 01/07/2014 e os agentes de custódia que não obtiverem tal autorização até esta data, deverão apresentar pedido de registro na forma do art. 5º da Instrução CVM Nº 542/13. Destaca-se que, até a obtenção da autorização, não poderão ser realizados quaisquer atos inerentes à atividade de custódia de valores mobiliários, descritos no §2º, do art. 1º, da mesma norma.
Além disso, ainda será divulgado pela Autarquia o cronograma com prazos para encaminhamento, por parte dos participantes de depositários centrais e das instituições autorizadas a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários (com base na Instrução CVM nº 89/88), dos documentos relacionados no Anexo 5 da Instrução CVM 542.
Acesse o Ofício-Circular/CVM/SMI/Nº02/2014.