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Documento orienta adaptação do regulado à Instrução CVM 542
CVM emite ofício-circular destinado a custodiantes
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 8/1/2015, o Ofício-Circular/CVM/SMI/Nº1/2015, destinado aos custodiantes de valores mobiliários.
O objetivo do documento é reforçar a obrigatoriedade de adaptação dos custodiantes registrados (inclusive na forma do § 1º do art. 21 da referida norma), ou cujo pedido esteja protocolizado na Autarquia, ao disposto na Instrução CVM nº 542/13 até dezembro de 2015.
O ofício contém orientações e o cronograma de adaptação. A entrega da documentação deverá ser eletrônica, por meio de upload no sistema CVMWEB, disponível no site da CVM (conteudo.cvm.gov.br).
A área alerta que o descumprimento do cronograma implicará o cancelamento do credenciamento da instituição para os serviços de custodiante de valores mobiliários, observado, em qualquer caso, o direito de recurso previsto na Deliberação CVM nº 463/03.
A SMI também ressalta que a Autarquia pretende realizar workshops para que eventuais dúvidas referentes ao processo de adaptação sejam esclarecidas.
Acesse o Ofício-Circular/CVM/SMI/Nº1/2015.