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Comissão de Valores Mobiliários
CVM emite ofício-circular com recomendações para a aquisição de ativos de créditos privados
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 05/12/2014, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº6/2014, com esclarecimentos relativos aos procedimentos recomendáveis na aquisição de ativos de créditos privados.
O documento tem como objetivo orientar os administradores fiduciários e os gestores de fundo de investimento que investem neste tipo de crédito, incluindo tanto os veículos regulados pela ICVM nº 409, quanto os fundos estruturados.
Ressalta-se, ainda, que este ofício não busca substituir determinações de normativos específicos e que a aplicação das práticas descritas no documento deve ser sempre condicionada à análise das situações fáticas relativas aos investimentos de cada fundo.
Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº6/2014.