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Comissão de Valores Mobiliários
CVM emite ofício-circular com orientações sobre a norma que institui o serviço de Ouvidoria
A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM divulga hoje, 14/06/2013, o Ofício-Circular CVM/SOI/Nº 01/2013, que esclarece os principais aspectos referentes ao serviço de Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários. A instituição de tal serviço, normatizado pela Instrução CVM nº 529/12, se tornará obrigatória a partir de 01/07/2013, devendo ser observada pelos participantes aos quais se destina a citada Instrução.
Por meio do documento, a SOI informa que haverá alterações na rotina de interação da área com os participantes aos quais se dirige a norma, no tratamento das demandas de investidores e do público em geral.
O ofício-circular ainda ressalta que, por meio da nova Instrução, a CVM busca aperfeiçoar o tratamento das reclamações e consultas recebidas pela Autarquia, principalmente no que diz respeito ao tempo médio de atuação. Também será perseguido um critério mais eficiente em relação à instauração de Processos Administrativos, o que poderá passar a ocorrer após a apreciação da manifestação do Ouvidor do participante em face do qual se deu a consulta/reclamação.
A SOI alerta que os devidos esclarecimentos não dispensam a leitura da Instrução CVM nº 529/12, referente à Ouvidoria da CVM.
Acesse o Ofício-Circular CVM/SOI/Nº 01/2013.