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Comissão de Valores Mobiliários
CVM emite ofício-circular com esclarecimentos sobre divulgação de rating de ativos financeiros
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 17/07/2013, o ofício-circular CVM/SIN/Nº 8/2013, que tem como objetivo orientar a atuação das agências classificadoras de risco de crédito na divulgação de rating para ativos financeiros.
O objetivo é esclarecer sobre a aplicação da regra, prevista na Instrução CVM nº 521/12, para ratings de ativos que não requerem registro na Autarquia, como Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs), dentre outros.
A área técnica ressalta que todos os ratings de ativos financeiros que sejam caracterizados como valores mobiliários estão sujeitos à Instrução CVM nº 521/2012, e por essa razão, devem ser divulgados para o cumprimento do disposto no art. 12, VI, da Instrução referida.
Acesse o OFICIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 8/2013.