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Comissão de Valores Mobiliários
CVM emite ofício-circular aos regulados pela Instrução CVM 409 e representantes de investidores não residentes
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 21/11/14, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº5/2014, com esclarecimentos quanto à forma de melhor cumprimento das normas que regulam os fundos de investimento, o registro de investidor não residente e as atividades de administração de carteiras, consultoria e análise de valores mobiliários.
O documento, elaborado com base no Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº10/2013, ainda apresenta o entendimento de dispositivos das normas e, por consequência, a forma de sua aplicação, que vem sendo adotada pela SIN. A adição de novos itens provoca eventuais renumerações em relação à edição anterior do Ofício-Circular. A área ressalta que, na presente edição do documento, os itens incluídos ou alterados são os 1.25, 1.35, 1.36, 2.4, 6.1.1, 6.1.3, 6.1.4, 6.2.3 a 6.2.14, 6.3.3 a 6.3.7, 6.3.9 a 6.3.11, 6.3.14 a 6.3.17, 6.4.1 a 6.4.3, 6.6.2 e 12, todos marcados em negrito e em fonte azul, para facilitar a sua identificação e leitura.
Ressalta-se, ainda, que o material reunido nesse ofício foi baseado em recentes entendimentos da SIN e da CVM decorrentes de consultas e demandas apresentadas por participantes do mercado.
Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº5/2014.