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Instrução trata da oferta pública de distribuição de Certificados de Operações Estruturadas
CVM edita norma sobre COEs
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 14/10/2015, a Instrução CVM 569, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de Certificados de Operações Estruturadas – COE.
Segundo Waldir de Jesus Nobre, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, a Autarquia elaborou um conjunto de exigências para que emissores de COE possam obter a dispensa de registro de oferta pública de distribuição. “Nós consideramos a importância da celeridade entre a estruturação e a venda desse tipo de produto”, disse.
“O ponto chave da regra é a disponibilização aos investidores do Documento de Informações Essenciais do COE, arquivo padronizado que contém todas as informações necessárias para que entendam e comparem os certificados” - Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM).
Mudanças com relação à minuta de audiência pública
A regra passou a conter a definição dos atos de distribuição pública de COE. O objetivo é esclarecer de maneira clara aos participantes do mercado quais são os procedimentos que, caso adotados na colocação deste produto, configuram oferta pública de distribuição.
Adicionalmente, foram alteradas duas Instruções que têm relação com o tema:
• Instrução CVM 480: dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
• Instrução CVM 541: dispõe sobre a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários.
Acesse a íntegra da Instrução CVM 569 e do Relatório da Audiência Pública SDM 13/14.