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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita norma que permite a constituição de fundos de índice de renda fixa
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 16/09/2013, a Instrução CVM nº 537/13, alteradora da Instrução CVM nº 359/02, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos fundos de investimento em índice de mercado (Fundos de Índice), conhecidos no Brasil e no exterior como exchange-traded funds – ETFs.
A norma permite que gestores de ETFs utilizem estratégias de investimento que reflitam o comportamento de índices de renda fixa no desempenho do fundo. Os índices aceitos para a autorização dessa modalidade de veículo de investimento estiveram restritos, até o momento, a índices baseados em carteiras de ativos de renda variável.
Outra novidade é o denominado cash creation, isto é, a possibilidade de o gestor do fundo aceitar moeda corrente nacional para a integralização e o resgate de cotas, desde que previsto no regulamento do fundo.
A CVM manteve as restrições ao uso de derivativos sintéticos para alcançar os retornos dos índices que balizam os desempenhos dos ETFs, mantendo a obrigatoriedade de que a carteira dos fundos possua 95% do seu patrimônio investido em ativos que compõe o índice e em posição liquida comprada em contratos futuros.
Uma lista de critérios que serão utilizados pela Autarquia para o reconhecimento dos índices também foi introduzida pela norma, o que balizará os pedidos de autorização para funcionamento de ETFs por participantes do mercado.
A instrução consolida, ainda, questões que vinham sendo tratadas pontualmente pelo colegiado da CVM, por meio de dispensas de requisitos da Instrução CVM nº 359/02, quando da autorização para funcionamento de novos ETFs.
Acesse o relatório de audiência pública e a Instrução CVM nº 537/13.