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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita norma que dispensa a publicação em jornal dos avisos obrigatórios em ofertas públicas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 6/5/2014, a Instrução CVM nº 548/14, alteradora da Instrução CVM nº 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário.
O principal objetivo da nova norma é dispensar o dever de publicar os avisos obrigatórios das ofertas públicas em jornais. Porém, exige a divulgação desses avisos na internet nas páginas da emissora, do ofertante, da instituição intermediária, da CVM e da entidade administradora do mercado onde os valores mobiliários da emissora sejam admitidos à negociação.
Em relação à minuta colocada em audiência pública, duas modificações podem ser destacadas:
(i) inclusão de regra similar à da Instrução CVM nº 358/02, que dispõe que as divulgações sejam feitas, sempre que possível, antes da abertura ou após o encerramento do pregão; e
(ii) possibilidade de divulgação de avisos resumidos em jornais ou quaisquer outros meios de comunicação, com a indicação precisa do link na página na internet onde os investidores poderão encontrar as informações completas da oferta.
A CVM espera que as alterações realizadas pela Instrução CVM nº 548/14 diminuam os custos de acesso ao mercado de capitais brasileiro, aumentando sua atratividade como alternativa de financiamento.
Acesse o relatório de audiência pública e a Instrução CVM nº 548/14.