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Alterações terão vigência a partir de 1/1/2019
CVM edita norma que aprova Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13 do CPC
Publicado em
01/11/2018 09h04
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 1/11/2018, a Deliberação CVM 802, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13.
O documento estabelece alterações a Pronunciamentos e Interpretações Técnicos, principalmente, em relação a:
- Alterações em função da edição do CPC 06 (R2).
- Alterações em participações de longo prazo em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
- Modificações no CPC 33 (R1) em decorrência de alteração, redução ou liquidação do plano.
- Transição para recursos de pagamento antecipado com compensação negativa.
- Alterações anuais procedidas pelo IASB do Ciclo de Melhorias 2015 – 2017.
- Alterações anuais feitas pelo CPC para compatibilizar plenamente pronunciamentos anteriormente emitidos às IFRS.
Vigência
Todas as alterações são para vigência para exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1/1/2019.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 802 e o Relatório de Audiência Pública SNC 1/2018.