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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita norma que altera o procedimento de substituição temporária do Diretor do Departamento de Autorregulação
Publicado em
19/10/2011 00h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 19/10/2011, a Instrução nº 508, que altera a Instrução 461, de 2007.
A substituição temporária do Diretor do Departamento de Autorregulação passa a ser prevista nas regras de organização e funcionamento da entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários e não mais mediante a escolha do Conselho de Administração dentre os membros independentes do Conselho de Autorregulação.
O Colegiado da CVM já havia aprovado, em 28/12/2010, redação do estatuto social da Bovespa Supervisão de Mercados (BSM), que estabelecia regras relativas à substituição temporária do Diretor do Departamento de Autorregulação.
Acesse a Instrução CVM nº 508/11.