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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita norma que altera o prazo final de análise de concessão de registros de companhia e de ofertas públicas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 10/09/2012, a Instrução CVM nº 525, que altera as Instruções CVM nº 400/03 e 480/09.
As modificações trazidas pela Instrução equalizam os prazos de análise para os casos em que o emissor solicite, concomitantemente, o registro da companhia e da oferta pública inicial de ações.
Dessa forma, o prazo para manifestação da CVM a respeito do atendimento das exigências finais passa a ser de 3 dias úteis, no caso das ofertas públicas de ações ou de certificados de depósito de ações, e de 10 dias úteis para as ofertas de outros valores mobiliários.
Com relação ao registro de companhia aberta, nos casos de pedido concomitante de registro de oferta pública de ações ou de certificados de depósito de ações, o prazo para manifestação da Autarquia a respeito do atendimento das exigências finais também passa a ser de 3 dias úteis. Nos demais casos, o prazo final continua a ser de 10 dias úteis.
A novidade em relação à minuta proposta na audiência pública é a extensão do prazo de 3 dias úteis às ofertas de certificados de depósito de ações, além das ofertas de ações.
Acesse a Instrução CVM nº 525/12 e o Relatório da Audiência Pública nº 06/12.