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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita norma que altera dispositivos referentes ao cadastro de clientes previstos na Instrução CVM nº 301/99
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 16/10/2014, a Instrução CVM nº 553/14, alteradora da Instrução CVM nº 301/99, de forma a ajustar dois aspectos da norma que tratam do cadastro dos clientes às recomendações previstas pelo Grupo de Ação Financeira de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo - GAFI/FATF:
1. reforça que toda relação de negócio só pode ser iniciada ou mantida após observadas as providências relacionadas ao processo cadastral e da política Conheça seu Cliente; e
2. exige declaração sobre os propósitos e a natureza da relação de negócio com a instituição, deixando claro que a referida declaração poderá ser obtida quando ocorrer a atualização dos dados cadastrais dos clientes já existentes.
Em virtude das manifestações recebidas, o atual parágrafo único, do art. 2º, do Anexo I, da Instrução CVM nº 301/99 foi alterado para prever a inaplicabilidade das obrigações impostas pelo referido dispositivo na hipótese de negociação de cotas de fundos de investimento em mercado secundário.
Acesse o Relatório de Audiência Pública e a Instrução CVM nº 553/14.