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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita norma que ajusta a regulamentação do FIP para fomentar investimentos em empresas de menor porte
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 27/11/2013, a Instrução CVM nº 540/13, alteradora da Instrução CVM nº 391/03, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento em participações (FIP).
O objetivo desta reforma é aumentar os investimentos de FIP nas empresas de pequeno e médio porte, com a flexibilização da exigência de que estes fundos tenham efetiva influência na definição da política estratégica e na gestão das companhias investidas. Para tanto, o investimento deve ser feito em empresas listadas em segmento voltado ao mercado de acesso com padrões de governança corporativa mais estritos que os exigidos por lei.
Em relação à minuta colocada em audiência pública, uma modificação foi a elevação do patamar de 20% para 35% do patrimônio líquido do FIP, que poderá ser investido em companhias com dispensa da exigência de ingerência na sua gestão.
O prazo para aplicação dos recursos ainda foi estendido de até 90 dias para 6 meses, em virtude dos comentários na audiência.
As alterações na norma refletem as propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores e que foram encaminhadas à CVM. O objetivo é aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações.
Além das medidas apresentadas nesta Instrução alteradora, o Comitê apresentou propostas à Autarquia que também implicam alterações em alguns dispositivos da Instrução CVM nº 400/03; da Instrução CVM nº 409/04; da Instrução CVM nº 476/09; e da Instrução CVM nº 480/09. As propostas estão em análise na CVM, podendo gerar, futuramente, outras audiências públicas relativas ao Projeto de Ofertas Menores.
Acesse o relatório de audiência pública e a Instrução CVM nº 540/13.