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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita instrução que trata de diversos aspectos relacionados aos fundos regulados pela Instrução CVM 409
CVM edita instrução que trata da demonstração de desempenho, lâmina de informações essenciais, gestão de risco de liquidez, divulgação de informações e voto do gestor dos fundos regulados pela Instrução CVM nº 409/04
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 08/05/2012, a Instrução CVM nº 522/12, que altera a Instrução CVM nº 409/04, que dispõe sobre a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento.
Os principais objetivos da reforma da Instrução são:
i. introduzir a Demonstração de Desempenho, informe padronizado sobre rentabilidade, taxas e despesas, que será remetido anualmente a todos os cotistas dos fundos abertos não destinados exclusivamente a investidores qualificados (art. 68 e anexo IV);
ii. padronizar as informações contidas na Lâmina de Informações Essenciais e tornar sua entrega obrigatória antes da venda de cotas de fundos de investimento abertos não destinados exclusivamente a investidores qualificados (arts. 40-A a 40-C e anexo III);
iii. inserir regras mais prescritivas sobre os mecanismos de monitoramento dos níveis de liquidez das carteiras e sua compatibilidade com os passivos e política de resgates dos fundos de investimento (art. 65-B);
iv. introduzir princípios aplicáveis à prestação de informações nos mesmos padrões já estabelecidos em outros normativos da CVM (arts. 38-A a 38-G), em especial, adotar os padrões aplicáveis ao material publicitário de ofertas públicas disciplinados pela Instrução CVM nº 400/03 (arts. 73 e 79-A); e
v. tratar do exercício do direito de voto pelo gestor do fundo (art. 56).
Dentre os comentários recebidos na audiência pública, destacam-se:
i. o esclarecimento sobre a manutenção dos documentos prospecto e lâmina para fundos destinados a investidores não considerados qualificados, tendo sido adotada a entrega obrigatória da lâmina ao cotista e a disponibilização do prospecto para eventual consulta; e
ii. a abrangência dos poderes relacionados ao exercício do direito de voto pelo gestor, para que fique claro que ele poderá adotar todas as ações necessárias para tal exercício.
A CVM alerta para os prazos de vigência das regras previstas na Instrução CVM nº 522/12:
i. a nova redação do art. 56 (voto do gestor) e do inciso V do art. 68 (despesas do fundo) entra em vigor na data da publicação da Instrução;
ii. o item 3 (despesas) da demonstração de desempenho dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento (FIC-FI) relativo aos 12 meses findos em 30/06/2012 poderá ser divulgado até o dia 05/11/2012;
iii. a nova redação do art. 65-B (gerenciamento de risco de liquidez) entra em vigor em 02/07/2012, em sincronia com a prestação das informações dos novos Informe Diário e Perfil Mensal, alterados pela Instrução CVM nº 512/11; e
iv. os demais artigos da Instrução entram em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Assim, os fundos abertos que não sejam destinados exclusivamente a investidores qualificados, inclusive os que porventura não estejam aceitando novos investimentos, deverão apresentar a primeira Lâmina de Informações Essenciais até o dia 10/01/2013 e remeter o primeiro Demonstrativo de Desempenho até o último dia útil de fevereiro de 2013. Para tanto, utilizarão os dados de despesas do fundo divulgados em 2012, haja vista a entrada em vigor imediata do inciso V do art. 68.
Acesse a Instrução CVM nº 522/12 e o Relatório de Audiência Pública nº 06/11.