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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita Instrução que regulamenta as ofertas públicas de letras financeiras
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 16/12/2010, a Instrução nº 488, que altera e acrescenta artigos às Instruções CVM nº 400/03, 476/09 e 480/09 ("Minuta"), com o objetivo de regulamentar as ofertas públicas de distribuição de letras financeiras, que são instrumentos de dívida de longo prazo de emissão privativa de determinadas espécies de instituições financeiras, criadas pela Medida Provisória nº 472/09 (convertida na Lei nº 12.249/10).
Nos termos da Instrução, as instituições poderão registrar automaticamente distribuições de letras financeiras não vinculadas, desde que tenham registrado previamente um "Programa de Distribuição Contínua - PDC" e o mantenham atualizado nos termos da regulamentação.
Tanto instituições registradas na CVM como emissores de valores mobiliários quanto instituições não registradas poderão solicitar o registro de um PDC. Instituições já registradas na CVM como emissores, seja na categoria A, seja na categoria B, não estarão sujeitas a nenhuma obrigação adicional além daquelas que já devem cumprir por conta do registro. Emissores não registrados na CVM, por sua vez, estarão submetidos a um regime informacional próprio.
Uma característica importante do PDC é a permissão para que sejam realizadas diversas distribuições públicas de um mesmo tipo de letra financeira. Assim, o emissor pode, de tempos em tempos e a depender das oportunidades de mercado, aumentar o volume de títulos já emitidos por ele no passado, estimulando um mercado secundário mais ativo para esses títulos.
A Instrução promove, ainda, alterações pontuais na Instrução CVM nº 476/09, e na Instrução CVM nº 480/09. A Instrução CVM nº 476/09 foi alterada com o objetivo de permitir que as letras financeiras possam ser também distribuídas por meio de oferta pública com esforços restritos. Já a Instrução CVM nº 480/09 foi alterada para dispensar do registro de emissor de valores mobiliários aqueles que distribuam publicamente apenas letras financeiras no âmbito de um PDC.
Acesse a Instrução 488/10 e ao Relatório de Audiência Pública.