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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita instrução que prorroga os prazos de início de vigência das exigências trazidas pela Instrução CVM 522
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 06/08/2012, a Instrução CVM nº 524/12, que altera as Instruções CVM nos 409/04 e 522/12, que dispõem sobre a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento.
A alteração prorroga o início da vigência de diversos artigos da Instrução CVM nº 522/12 em um mês. Dessa forma, eles passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Para os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento (FIC-FI), foram introduzidas exceções para os prazos da apresentação da primeira lâmina de informações essenciais e da primeira divulgação das despesas do fundo na demonstração de desempenho.
Assim, a primeira lâmina de informações essenciais dos fundos de investimento será referente ao mês de fevereiro de 2013, com prazo de apresentação até 10/03/2013. No caso específico dos FIC-FI, a primeira lâmina será referente ao mês de abril de 2013, com prazo de apresentação até 10/05/2013 (art. 13-B).
No caso das despesas na demonstração de desempenho dos fundos de investimento, o prazo da primeira divulgação será até 28/02/2013, para a referência de 31/12/2012. Já para os FIC-FI, a primeira divulgação será até 30 de abril (art. 13-A), referente à data de 31/12/2012.
A norma ainda isenta a apresentação de determinadas informações da lâmina para fins de instrução do pedido de registro do fundo e até que ele complete um ano de operação.
Acesse a Instrução CVM nº 524/12.