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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita instrução que permite a contratação de formadores de mercado por Fundos de Investimento Imobiliário
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 23/10/2012, a Instrução CVM nº 528, alterando a Instrução CVM nº 472/08, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII.
A Instrução permite que as despesas decorrentes da contratação de um formador de mercado sejam arcadas pelo fundo. Formadores de mercado podem ser relevantes para o aumento da liquidez das cotas de FII em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado.
A novidade em relação à minuta proposta na audiência pública é a inclusão de uma regra de transição permitindo que a assembleia geral de cotistas dos fundos já em funcionamento possa aprovar a previsão de contratação de formadores de mercado nos regulamentos por maioria de votos dos cotistas presentes. Alterações ordinárias de regulamento dependem de quorum qualificado. Os regulamentos dos novos FII, contudo, já poderão prever que a contratação seja encargo do fundo quando de sua constituição.
A norma ainda mantém a vedação para que administradores e gestores possam atuar como formadores de mercado dos fundos. Porém, passa a permitir que as partes a eles relacionadas possam exercer essa atividade, desde que a sua contratação seja aprovada pela assembleia geral de cotistas, nos termos do art. 34 da Instrução CVM nº 472/08.
Acesse a Instrução CVM nº 528/12 e o Relatório de Audiência Pública SDM nº 02/12.