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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita Instrução que dispõe sobre a divulgação voluntária de LAJIDA (EBITDA) e LAJIR (EBIT)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 04/10/2012, a Instrução no 527/12, que dispõe sobre a divulgação voluntária de informações de natureza não contábil denominadas LAJIDA (EBITDA) e LAJIR (EBIT).
O objetivo da Instrução é o de uniformizar a divulgação, visando à melhora no nível de compreensão dessas informações e tornando-as comparáveis entre as companhias abertas.
A Instrução, além da Nota Explicativa que a acompanha, estabelece os parâmetros para o cálculo do LAJIDA e do LAJIR e os critérios para a sua divulgação. Dessa forma, a norma determina que, no cálculo do LAJIDA e do LAJIR, devem ser considerados somente os valores que constem das demonstrações contábeis.
A divulgação das informações denominadas LAJIDA e LAJIR suscita cuidados que devem ser observados pelos administradores das companhias abertas. É necessário preservar a qualidade e a comparabilidade das informações divulgadas, tendo em vista que esse tipo de informação pode ser considerada relevante para a tomada de decisão econômica por parte dos seus usuários.
Acesse a Instrução CVM nº 527/12, a Nota Explicativa e o Relatório da Audiência Pública nº 13/10.