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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita Instrução que disciplina os fundos de investimento referidos no art. 76 da Lei 11.196/05
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje a Instrução 459, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento vinculados exclusivamente a planos de previdência complementar ou a seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, estruturados na modalidade de contribuição variável, instituídos pelos arts. 76 e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 ("Fundos").
A criação dos Fundos teve por objetivo permitir a aplicação das contribuições dos beneficiários dos planos de previdência ou seguros de vida em veículos cujo patrimônio fosse mantido segregado do das Operadoras (as Entidades Abertas de Previdência Complementar - EAPC e sociedades seguradoras). Atualmente, as contribuições dos beneficiários são aplicadas por intermédio de Fundos Especialmente Constituídos - FIE de que as Operadoras são as únicas cotistas, e estão sujeitas à arrecadação, juntamente com os demais ativos das Operadoras, na hipótese de sua insolvência.
A aplicação em Fundos é uma faculdade dos participantes e segurados, exercida mediante subscrição, pelo adquirente, de cotas dos fundos de investimento vinculados (cf. art. 77 da Lei 11.196/05). A utilização dessa faculdade permite que os ativos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos vinculados aos planos de previdência e seguros de vida sejam mantidos em poder dos próprios participantes e segurados.
A instrução ora editada mantém a premissa, já explicitada quando da submissão da minuta à audiência pública, de que os Fundos somente poderão ser constituídos a propósito e em função de planos de previdência e de seguro de vida, com a finalidade específica de servir de veículo para aplicação de ativos garantidores de suas respectivas reservas técnicas e provisões. Dessa forma, tomou-se como matriz a estrutura dos fundos de investimento disciplinados pela Instrução 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, acrescentando apenas normas de caráter especial, introduzidas com o objetivo de harmonizar a regulamentação dos Fundos com aspectos relevantes do funcionamento dos planos de previdência e apólices de seguro de vida que dão causa à sua constituição.
Sobre a Audiência Pública
A Instrução CVM nº 459/07 esteve em audiência pública entre os dias 07.11.2006 e 07.12.2006, período em que a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado desta autarquia recebeu comentários e propostas de seis entidades: Associação Nacional das Instituições de Mercado Financeiro, Associação Nacional de Previdência Privada (que apresentou manifestação conjunta com a Fundação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), Brasilprev Seguros e Previdência S.A., Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguro; e Gustavo Maës Neto. Os principais pontos das contribuições recebidas foram discutidos com Superintendência de Seguros Privados - Susep.
Acesse a Instrução CVM 459. O relatório de audiência pública, com exame das principais contribuições recebidas, pode ser acessado na página de Audiências Públicas, do Portal.