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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita instrução que determina envio de documentos por meio do sistema de recebimento de informações (CVMWeb)
CVM edita instrução que acrescenta a determinação de envio de documentos por meio do sistema de recebimento de informações – CVMWeb – no âmbito da Instrução nº 279/98
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 23/01/2012, instrução alteradora da Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS.
A Instrução acrescenta o art. 30-B à Instrução 279, de 1998, com o objetivo de determinar as informações que devem ser enviadas por meio do sistema de recebimento de informações – CVMWeb.
Anteriormente, tal obrigação estava prevista no âmbito da Instrução CVM nº 405, de 27 de fevereiro de 2004, revogada pela Instrução CVM nº 503, de 20 de setembro de 2011.
Além disso, foi inserido o anexo 30-B, que contém as informações que deverão estar contidas no Informe Diário.
Acesse a Instrução CVM n° 518/12.