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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita instrução que dá maior agilidade aos pedidos de transformação de fundos abertos em fundos fechados
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 23/08/2013, a Instrução CVM nº 536/13, alteradora da Instrução CVM nº 409/04, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
A nova instrução prevê a autorização automática da CVM para os pedidos de transformação de fundos abertos em fechados, quando estes forem exclusivos ou destinados exclusivamente a investidores qualificados, após o envio da documentação pertinente.
O objetivo é fornecer maior rapidez à decisão de transformação do fundo deliberada pela assembleia geral de cotistas nos casos de fundos cujos cotistas demandem menor grau de tutela por parte do regulador.
Vale mencionar que autorizações automáticas já fazem parte da plataforma regulatória dos fundos de investimento, como no caso das alterações de regulamentos, que não necessitam de autorização ou aprovação da CVM, nos termos do art. 43 da Instrução CVM nº 409/04.
Acesse a Instrução CVM nº 536/13.