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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita Instrução que altera regras sobre composição da carteira dos FIP
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 11/5/2011, a Instrução nº 496, que altera a redação da Instrução CVM nº 391, de 16/07/2003, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações - FIP. A Instrução nº 496 é resultado da Audiência Pública SDM nº 7/11.
A principal mudança introduzida pela nova instrução é obrigar os FIP constituídos após o dia 12 de maio de 2011 ou que fizerem novas chamadas de capital após essa data a manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, nos termos do art. 2º da Instrução CVM nº 391/03.
A Instrução CVM nº 496/11 tem por objetivo evitar que os FIP sejam utilizados como veículo de aplicações em títulos cujo tratamento fiscal é menos vantajoso do que aquele aplicável às cotas de FIP. Tal possibilidade decorre das alterações promovidas pelo Decreto nº 7.412, de 30/12/2010 nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF-Câmbio, incidente sobre o ingresso de recursos financeiros no País.
Acesse a Instrução CVM nº 496/11 e o Relatório de Audiência Pública.