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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita Instrução que altera os requisitos para o cancelamento de ofício do registro das companhias incentivadas
Publicado em
26/12/2011 00h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 26/12/2011, a Instrução CVM nº 513, que altera as regras de cancelamento de ofício do registro das companhias incentivadas.
O objetivo da Instrução é simplificar o cancelamento de ofício do registro das companhias incentivadas, à semelhança do que a Instrução 480/09, estabeleceu em relação às companhias abertas.
Dessa forma, o inciso IV do art. 2º passa a não mais exigir a verificação da paralisação das atividades da companhia por prazo superior a 3 (três) anos, sendo suficiente que o registro esteja suspenso há mais de 12 (doze) meses para o cancelamento do registro de ofício.
Acesse a Instrução CVM nº 513/11 e o Relatório de Audiência Pública.