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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita instrução que altera as exceções à regra de vedação à negociação durante ofertas públicas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 24/04/2013, a Instrução CVM nº 533, alteradora da Instrução CVM nº 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
O objetivo é aumentar o rol de operações que as instituições intermediárias podem realizar com valores mobiliários de um emissor durante o período de vedação à negociação. A mudança possibilita a execução de operações que não representem significativo risco ao regular funcionamento do mercado.
Para permitir o controle das operações realizadas no âmbito das exceções à regra de vedação à negociação, as instituições intermediárias, suas controladas, controladoras e sociedades sob o mesmo controle que atuem no mercado financeiro devem passar a elaborar relatório com todas as operações descritas no art. 48, inciso II.
A principal modificação entre a minuta colocada em audiência e a norma final é a admissão de operações destinadas a cumprir obrigações assumidas antes do início do período de vedação, decorrentes do vencimento de contratos de compra e venda a termo.
A CVM destaca que a Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse a íntegra da Instrução CVM nº 533/13 e o Relatório de Audiência Pública SDM nº 07/12.