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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita Instrução nº 484, que altera a Instrução CVM 356 sobre fundos de investimento em direitos creditórios (FDIC)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 21/7/2010, a Instrução CVM nº 484/10, que altera a Instrução CVM n° 356/01 relativa a fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).
O objetivo das alterações é dar maior transparência às operações com a carteira de direitos creditórios do fundo divulgadas no demonstrativo trimestral.
As principais modificações no demonstrativo trimestral de FIDC estão relacionadas aos impactos dos eventos de pré-pagamento ou de alienação (seja venda ou permuta) de direitos creditórios no valor do patrimônio líquido do fundo e na rentabilidade da carteira, acompanhado de uma análise da administração (art. 8º, § 3º, incisos X a XIV).
Adicionalmente, a Instrução passa a exigir a divulgação de quaisquer informações relativas ao fundo, na página do administrador na rede mundial de computadores, quando tais informações tenham sido fornecidas a cotistas ou terceiros, exceto prestadores de serviços, órgãos reguladores e autorreguladores.
Acesse a Instrução 484/10 e o Relatório de Audiência Pública.