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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita Instrução nº 478, que altera a Instrução CVM n°472, referente a Fundos de Investimento Imobiliário
Publicado em
11/09/2009 00h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 11/9/2009, a Instrução CVM nº 478/09, que altera a Instrução CVM n° 472/08, referente aos Fundos de Investimento Imobiliário – FII. O objetivo é realizar aprimoramentos pontuais nas regras a que estão sujeitos os FII.
A principal alteração foi a dispensa da apreciação pela assembleia geral de cotistas do laudo de avaliação de bens e direitos adquiridos pelos fundos (art. 18). Os dois outros ajustes foram meras correções de remissão (art. 51) e de redação (art. 64, §1º).
A atualização da Instrução nº 472/08 entra em vigor a partir da publicação da Instrução CVM nº 478/09.
Acesse a Instrução 478/09 e o Relatório de Audiência Pública.