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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita Instrução CVM 485, que altera a Instrução CVM 457, sobre demonstrações financeiras consolidadas em IFRS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 01/09/10, a Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n° 457/07, referente à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.
O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010, em IFRS, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Quando a Instrução CVM nº 457 foi editada, em 2007, o CPC não havia, ainda, emitido o conjunto de pronunciamentos alinhados com as normas internacionais de contabilidade. Hoje, com a emissão dos pronunciamentos e a aprovação expressa da CVM, o processo está substancialmente concluído.
A Instrução também estabelece que a adoção de novas IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB ou a adoção de alternativas previstas, está condicionada à prévia aprovação em ato normativo da CVM.
Acesse a Instrução 485/10, o Relatório da Audiência Pública e a versão consolidada da Instrução 457/07.