Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita instrução alteradora da Instrução 483, que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 23/10/2013, a Instrução CVM nº 538, alteradora da Instrução CVM nº 483/10, que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários.
O principal objetivo da minuta era evitar o conflito de interesses na atividade desse profissional. Nesse sentido, a proposta era vedar a participação do analista de valores mobiliários em quaisquer atividades relacionadas à oferta pública de distribuição de valores mobiliários e operações de fusões e aquisições.
A principal modificação entre a minuta colocada em audiência e a norma final está relacionada à manutenção da possibilidade de o analista atuar em atividades de educação de investidores (investor education) no âmbito das ofertas públicas, com as salvaguardas descritas na instrução.
Também era proposta a vedação à divulgação do relatório de análise ou seu conteúdo para pessoa que não fizesse parte da equipe de análise, antes de sua publicação, salvo as partes estritamente factuais do relatório. A regra final amplia a exceção, permitindo também a revisão pelos assessores jurídicos e pela área de compliance.
A CVM destaca que a Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Instrução CVM nº 538/13 e o Relatório de Audiência Pública SDM nº 05/10.