Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita Instrução 477, sobre Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes
CVM publica Instrução nº 477/09, que altera a Instrução CVM nº 209/94 sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - FMIEE
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 28/1/2009, a Instrução CVM nº 477/09, que altera a Instrução CVM n° 209/94. O objetivo da nova instrução é realizar aprimoramentos pontuais nas regras a que estão sujeitos os FMIEE.
As principais alterações foram: (i) permissão para o uso de derivativos para fins de proteção da carteira (Art. 26); (ii) inclusão, como encargos do fundo, das despesas com a contratação de terceiros para prestar serviços fiscais, contábeis e de consultoria especializada, dentro de limites estabelecidos no regulamento e passíveis de alteração pela assembléia (Art. 29); (iii) maior liberdade para definição do prazo de prorrogação da duração do fundo, através de decisão da maioria das quotas em assembléia (Arts. 2º, 12 e 14); e (iv) eliminação da exigência de aprovação prévia por parte da CVM de diversos atos relativos ao fundo oriundos de decisões de assembléia (Art. 5º).
A atualização da Instrução nº 209/94 entra em vigor a partir da publicação da Instrução CVM nº 477/09.
Acesse a Instrução 477/09 e o relatório de audiência pública.