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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita hoje a Deliberação n° 570/09 sobre educação continuada de auditores independentes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje a Deliberação N° 570/09, que dispõe sobre o Programa de Educação Continuada dos auditores independentes instituído pela Instrução CVM nº 308/99. Ela está relacionada ao aprimoramento dos auditores em função da adoção no Brasil do padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board – IASB. A norma põe em vigor uma pontuação mínima específica para treinamentos relacionados ao IFRS para os auditores durante a implementação do processo de convergência das demonstrações financeiras das companhias abertas aos padrões contábeis internacionais.
A deliberação estabelece que, em 2009, os auditores acumulem, no mínimo, 10 pontos em programas de educação. Em 2010, ano em que haverá uma demanda maior em decorrência da obrigatoriedade de adoção dos padrões contábeis internacionais na elaboração das demonstrações consolidadas das companhias abertas, serão necessários 15 pontos. E, em 2011, 12 pontos. A partir de 2012, os auditores voltam a observar as exigências normais do programa de educação continuada já estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que prevê uma carga horária mínima anual em forma de pontuação. Cabe lembrar que, para manter o registro na CVM, como exposto na Instrução CVM n° 308/99, os auditores independentes precisam se submeter a esse programa.
A principal mudança em relação ao conteúdo original da minuta colocada em audiência pública diz respeito à quantidade de pontos anuais exigidos. A proposta da CVM era de 20 pontos anuais até 2011. Em virtude de argumentações do Conselho Federal de Contabilidade com relação à existência de exigência similar por outros órgãos reguladores brasileiros, a CVM reduziu essa pontuação.
A exigência do maior grau de conhecimento sobre os padrões contábeis internacionais por parte dos auditores independentes é imprescindível no momento em que esses profissionais vão emitir opiniões sobre a adequação das demonstrações financeiras e a suficiência das respectivas notas explicativas. Vale ressaltar que a agenda regulatória da CVM estabelece, a partir do exercício de 2010, a integral convergência das demonstrações financeiras das companhias abertas aos padrões contábeis internacionais.
Acesse a Deliberação n° 570/09.