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Notícias
Resoluções CVM 62 e 63
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 19/1/2022, as Resoluções CVM 62 e 63. As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.
Resolução CVM 62: Sem alterações de mérito, substitui a Instrução CVM 8, que veda as práticas de criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipulação de preço, realização de operações fraudulentas e uso de práticas não equitativas.
Resolução CVM 63: Revoga os seguintes atos, por envolverem normas em desuso, sem comandos próprios ou assuntos regulamentados na Instrução CVM 461:
As normas entram em vigor em 1/2/2022. Por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
Acesse as Resoluções CVM 62 e 63. Confira, também, outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.
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