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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita Deliberações 609 a 621 que aprovam pronunciamentos do CPC
A Comissão de Valores Mobiliários edita hoje, 23/12/2009, as Deliberações 609 a 621 referendando os Pronunciamentos Técnicos CPC 37 e 43 e as Interpretações Técnicas ICPC 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11 e 12, todos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
Com a edição dessas deliberações, a CVM e o CPC concluem a agenda conjunta de regulação estabelecida para o ano de 2009.
1. CPC 37 – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade
O objetivo do Pronunciamento CPC 37 é o de garantir que as primeiras demonstrações contábeis consolidadas de uma entidade, elaboradas conforme as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB – International Accounting Standards Board, contenham informações de alta qualidade; e que sejam transparentes para os usuários e comparáveis em relação a todos os períodos apresentados; proporcionem um ponto de partida adequado para as contabilizações de acordo com as IFRSs; e possam ser geradas a um custo que não supere os seus benefícios.
O CPC dispõe sobre as circunstâncias em que é necessária ou é vedada aplicação retroativa dos IFRS.
A entidade deve explicar de que forma a transição para os IFRS afetaram sua posição patrimonial (balanço patrimonial), o seu desempenho econômico (demonstração do resultado) e o seu desempenho financeiro (demonstração dos fluxos de caixa), em relação às práticas que vinha adotando.
2. CPC 43 – Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 43 é fornecer as diretrizes necessárias para que as demonstrações contábeis individuais de uma entidade, elaboradas de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC, possam estar em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB – International Accounting Standards Board e também totalmente alinhadas às demonstrações
contábeis consolidadas elaboradas com atendimento ao Pronunciamento Técnico CPC 37.
Por essa razão, o Pronunciamento CPC 43 está diretamente relacionado com o Pronunciamento CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, de forma que as opções adotadas para fins daquele Pronunciamento CPC 37 devem também ser adotadas para fins do Pronunciamento CPC 43, como forma a minimizar as eventuais diferenças entre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas.
3. Interpretação Técnica ICPC 09
Esta Interpretação tem a finalidade de esclarecer assuntos relativos à aplicação dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15, 18, 19, 35 e 36, sobre a elaboração das demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e sobre a aplicação do método da equivalência patrimonial, em especial quando da elaboração das demonstrações contábeis consolidadas. Destaca, ainda, a diferenciação entre os métodos de mensuração de investimentos societários adotados em cada uma dessas demonstrações.
A ICPC 09 explicita, dentre outros, o tratamento do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em certas circunstâncias, inclusive incorporações e fusões, o tratamento contábil quando da existência de lucros não realizadso com partes relacionadas, esclarece como devem ser reconhecidas algumas transações de capital entre sócios, e aborda pontos relativos à vigência do Pronunciamento Técnico CPC 15 – Combinação de Negócios.
4. Interpretação Técnica ICPC 10
Esta Interpretação tem a finalidade de tratar de alguns assuntos relativos à implementação inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado, CPC 28 - Propriedade para Investimento, CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade e CPC 43 – Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 40. Por exemplo: para o ativo imobilizado, uma das práticas brasileiras considerava de maneira geral as taxas de depreciação admitidas pela legislação tributária sem a prática de (i) revisão periódica obrigatória das estimativas de vida útil e (ii) determinação de valor residual, que são fundamentais para a definição do montante a ser depreciado segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27.
Ainda, em função da mudança da prática contábil brasileira para plena aderência ao processo de convergência às práticas internacionais, na adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27 e CPC 28,há a opção de proceder a ajustes nos saldos iniciais à semelhança do que é permitido pelas normas internacionais de contabilidade, com a utilização do conceito de custo atribuído (deemed cost), conforme previsto nos Pronunciamentos Técnicos CPC 37 e 43.
6. Interpretação Técnica ICPC 02
Esta ICPC trata do reconhecimento da receita e respectivos custos, nos contratos de construção do setor imobiliário. O momento do reconhecimento pode variar caso o contrato seja só de construção, por encomenda, ou se é um contrato de prestação de serviço de construção ou se é um contrato de venda, ainda que na fase de construção. Esta interpretação pode alterar a prática usualmente adotada no Brasil, que é de reconhecer a receita e os custos de acordo com a evolução da obra. Com a alteração, a receita e os custos passariam a ser reconhecidos apenas na entrega da unidade mobiliária, como qualquer venda de outro produto.
7. Interpretações Técnicas ICPC 03, 04, 05, 06, 07, 11 e 12
A emissão destas interpretações, apesar de não estarem inicialmente previstas na agenda conjunta de regulação CVM/CPC, tem o objetivo de complementar satisfatoriamente o processo de convergência das praticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo IASB. Com a divulgação destas interpretações, o CPC buscou esclarecer que as interpretações a serem dadas aos Pronunciamentos a que se referem devem produzir os mesmos reflexos contábeis que as normas internacionais emitidas pelo IASB. As referidas Interpretações Técnicas equivalem aos seguintes documentos emitidos pelo IASB:
Interpretação CPC | Documento emitido pelo IASB |
ICPC 03 - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil | IFRIC 4 - Determining Whether na Arrengement Contain a Lease; SIC 15 – Operating Leases - Incentives; e SIC 27 – Evaluating the Substance of Transactions Involving the Legal Form of a Lease |
ICPC 04 - Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações | IFRIC 8 - Scope of IFRS 2 |
ICPC 05 - Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria | IFRIC 11 - IFRS 2 – Group and Treasury Share Transactions |
ICPC 06 - Hedges de Investimentos Líquidos em uma Operação no Exterior | IFRIC 16 - Hedges of a Net Investment in a Foreign Operation |
ICPC 07 - Distribuição de Dividendos in Natura | IFRIC 17 - Distributions of Non-Cash Assets to Owners |
ICPC 11 – Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes |
IFRIC 18 – Transfers os Assets from Customers |
ICPC 12 – Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares | IFRIC 1 – Changes in Existing Decommissioning, Restoration and Similar Lialibilities |
Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, encerram, para o ano de 2009, o processo de regulação visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.
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