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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita Deliberação que aprova Pronunciamento Técnico CPC 10 sobre Pagamento Baseado em Ações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje a Deliberação n° 562/08, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 10 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis intitulado"Pagamento Baseado em Ações", que está referenciado à norma Share-based Payment - IFRS 2 - emitida pelo IASB – International Accounting Standards Board.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 10 é regular as transações de pagamentos com base em ações e, em especial, os efeitos desse tipo de transações no resultado e na posição patrimonial e financeira. O mais comum, nesse caso, são as despesas com a concessão de opções de ações aos empregados, determinando a obrigatoriedade da contabilização pelo valor justo dos instrumentos de capital próprio outorgados..
A entidade deve aplicar também este pronunciamento para contabilizar todos os serviços e bens adquiridos por intermédio da emissão de ações, incluindo:
a. transações de pagamentos liquidadas pela entrega de instrumentos de capital (normalmente ações) da entidade em que essa recebe produtos e serviços;
b. transações de pagamentos baseados em ações liquidadas em dinheiro, nas quais a entidade adquire produtos e serviços, incorrendo em obrigações com os fornecedores desses produtos e serviços cujo montante seja baseado no valor dos instrumentos de capital da entidade; e
c. transações nas quais os termos do acordo conferem à entidade ou ao fornecedor de tais produtos ou serviços a liberdade de escolha da forma de liquidação da transação, a qual pode ser em dinheiro (ou outros ativos) ou mediante a emissão de instrumentos de capital.
O Pronunciamento deve ser aplicado às opções de remuneração em ações existentes no final do exercício de 2008, devendo os seus efeitos retroagir ao início do exercício social e serem reconhecido sem conta de lucros ou prejuízos acumulados. No entanto, poderá deixar de ser aplicado nos casos em que for totalmente impraticável a determinação do valor das opções outorgadas em exercícios anteriores, devendo a companhia divulgar, em nota explicativa, esse fato e as razões da impossibilidade.
Acesse a Deliberação CVM 562. O Sumário do Pronunciamento CPC 10 e o Relatório de Audiência Pública podem ser acessados na página de Audiências Públicas, do Portal.