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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita Deliberação que aprova Orientação OCPC 01 sobre Entidades de Incorporação Imobiliária
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM edita hoje a Deliberação nº 561/08 que aprova a Orientação OCPC – 01 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis intitulada"Entidades de Incorporação Imobiliária".
O objetivo da Orientação é esclarecer as dúvidas quanto às práticas contábeis que devem ser adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária, tais como:
a. formação do custo do imóvel objeto da incorporação imobiliária;
b. despesas com comissões de vendas;
c. despesas com propaganda, marketing, promoções e outras atividades correlatas;
d. gastos diretamente relacionados à construção do estande de vendas e do apartamento-modelo, bem como aqueles para aquisição das mobílias e da decoração do empreendimento imobiliário;
e. classificação, na demonstração do resultado, da atualização monetária do saldo de ativos decorrente dos contratos relacionados a unidades não concluídas;
f. classificação, na demonstração do resultado, da atualização monetária e juros das contas a receber de unidades concluídas e entregues;
g. permutas físicas;
h. provisão para garantias;
i. registro das operações de cessão de recebíveis imobiliários;
j. ajuste a valor presente.
As bases conceituais da Orientação OCPC – 01 são os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Acesse a Deliberação CVM 561. O Relatório de Audiência Pública da Orientação OCPC – 01 pode ser acessado na página de Audiêcnias Públicas, do Portal.