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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita Deliberação que altera o procedimento aplicável aos termos de compromisso.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 11/11/08, a Deliberação 552, que altera a Deliberação 538/08 e dispõe sobre os processos administrativos sancionadores.
Com a edição da Deliberação, a CVM pretende conceder maior celeridade à tramitação dos Processos Administrativos Sancionadores, à medida em que as propostas de termo de compromisso apresentadas serão apreciadas em processo apartado, permitindo o prosseguimento imediato do Processo Administrativo Sancionador com relação aos acusados que não propuseram termo de compromisso e que serão levados a julgamento. Adicionalmente, tal procedimento pretende estimular que a proposta de termo de compromisso seja apresentada no prazo previsto na Deliberação 390/01, ou seja, até o término do prazo para a apresentação de defesa.
Acesse a Deliberação CVM 552.