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Comissão de Valores Mobiliários
CVM e RFB celebram convênio para simplificação da inscrição no CPF do investidor não residente
CVM e RFB celebram convênio para simplificação da inscrição no CPF do investidor não residente
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) firmaram, em 28/05/2013, convênio que autoriza a CVM a realizar o atendimento de pessoas naturais não residentes interessadas em se inscreverem no CPF para investir no mercado de capitais brasileiro.
O documento prevê que a CVM terá acesso via web service ao sistema CPF da RFB, permitindo que tanto o cadastro do investidor na CVM como a sua inscrição no CPF sejam realizados on line por meio de um procedimento único. A implementação desse acesso está prevista para o segundo semestre deste ano.
Trata-se de um esforço conjunto das duas instituições para reduzir custos administrativos e aperfeiçoar o atendimento destes investidores que, nos termos da legislação em vigor, devem se inscrever no CPF e se cadastrar junto à CVM, antes de realizarem investimentos no mercado brasileiro.
Acesse a íntegra do Convênio.