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Comissão de Valores Mobiliários
CVM e MPF celebram Termos de Compromisso e Ajustamento de Conduta em procedimentos administrativo e civil público
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) deliberaram a celebração de Termos de Compromisso e de Ajustamento de Conduta com Luciano Soares, Valdir Roque, João César de Queiroz Tourinho, Isaac Selim Sutton, Mauro Agonilha, Sergio Duarte Pinheiro, Luiz Aranha Corrêa do Lago, Raul Calfat, Carlos Augusto Lira Aguiar, Carlos Alberto Vieira, João Carlos Chede, Ernane Galvêas, Haakon Lorentzen, Eliezer Batista da Silva, Alexandre Silva D’Ambrósio, e Jorge Eduardo Martins Moraes, para o encerramento, em relação a tais pessoas, de procedimentos administrativo e civil público.
Os oito primeiros Compromitentes acima identificados foram acusados no Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM nº 16/2008 (cujo objeto consiste na apuração de responsabilidades dos administradores da Aracruz Celulose S.A. por eventuais irregularidades relacionadas a operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos e na divulgação de informações pela companhia), na qualidade de membros do Conselho de Administração e de membros de Comitês criados pelo Conselho de Administração da Aracruz Celulose S.A., sucedida, por incorporação, pela Fibria Celulose S.A. O nono Compromitente foi acusado, no âmbito do mesmo PAS, na qualidade de Diretor Presidente da Aracruz Celulose S.A. Os demais Compromitentes não foram acusados no processo administrativo em tela, mas, em razão de novas diligências, as suas condutas seriam novamente analisadas pela CVM.
Os compromissos aprovados pela CVM e pelo MPF consistem basicamente no pagamento, como condição para a celebração dos termos, da quantia de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por cada um dos Compromitentes acima identificados, com exceção do nono, cujo pagamento corresponderá a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinando-se metade do valor à CVM e metade ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85, a qual dispõe sobre ações civis públicas.
Será a quarta vez que a CVM e o MPF assinam, em conjunto, Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta com jurisdicionados da Autarquia.
A CVM e o MPF entendem que esse é mais um importante resultado do acordo de cooperação mantido pelas duas instituições.
Acesse a decisão do Colegiado da CVM.