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Comissão de Valores Mobiliários
CVM e MPF celebram novo Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta em processos administrativo e judiciais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) celebraram Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta com o investidor Pedro Caldas Pereira, que realizou operações com ações de emissão de sociedades integrantes do Grupo Ipiranga antes e logo após o anúncio oficial da aquisição de empresas do Grupo pela Braskem, Ultra e Petrobras, ocorrido no dia 19 de março de 2007. O Compromitente, que, na oportunidade, era gerente executivo da BR Distribuidora, obteve lucro de R$ 120.067,75 em parte das suas operações e estava respondendo a processos administrativo e judicial sob a acusação de uso indevido de informação privilegiada (insider trading).
O Termo foi homologado no último dia 10 de setembro pelo MM. Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
É a terceira vez que a CVM e o MPF assinam, em conjunto, Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta com um participante do mercado de capitais.
Em razão da celebração do Termo, o Compromitente desembolsará uma quantia em dinheiro em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos previsto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que dispõe sobre as ações civis públicas, bem como ficará impedido de realizar operações no mercado de valores mobiliários pelo período de três anos.
O valor a ser pago pelo Compromitente corresponde ao total do ganho obtido com a sua atuação no mercado reputada irregular (R$ 120.067,75 mais atualização), acrescido de R$ 240.135,50. O montante total (triplo do valor do ganho apurado) é equivalente ao valor da penalidade pecuniária máxima que a CVM poderia impor no caso.
Além de ter sido acusado da prática de insider trading nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 10/08 (violação do art. 155, § 4º, da Lei nº 6.404, de 1976), o Compromitente teve ativos da sua propriedade judicialmente bloqueados e respondia a uma ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores e ao mercado de valores mobiliários. Por força da celebração e da homologação judicial do Termo, a CVM suspenderá o processo sancionador aberto em relação ao Compromitente e este será excluído da Ação Civil Pública e de correlata ação cautelar ora em curso.
A CVM entende que, além de constituir um poderoso fator de desestímulo à prática do ilícito de insider trading, a celebração do Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta viabiliza o rápido e pleno alcance de todas as finalidades dos processos administrativo e judiciais movidos contra o Compromitente.
Para o MPF, o Termo celebrado é mais uma demonstração da importância e da efetividade do trabalho conjunto que a instituição vem realizando com a CVM para a prevenção e o combate a ilícitos no mercado de capitais.
Acesse a decisão do Colegiado, junto com o Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta e o Parecer do Comitê de Termo de Compromisso.