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Comissão de Valores Mobiliários
CVM e MPF celebram, em conjunto, Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) aprovaram proposta de celebração de Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta apresentada pelo Sr. José Olavo Mourão Alves Pinto, integrante do bloco de controle da Construtora Tenda S.A. e membro do seu conselho de administração. A fim de extinguir o Processo CVM N° RJ 2009/428 antes mesmo de formulada qualquer acusação e instaurado um processo administrativo sancionador, bem como de evitar a adoção de medidas de natureza civil pela CVM e pelo MPF, o proponente comprometeu-se a pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e ainda a não ocupar nenhum cargo de administração ou no conselho fiscal, por três anos, em qualquer entidade que dependa de autorização ou registro na CVM.
Com relação ao processo administrativo, este teve origem com a comunicação pelo próprio proponente à CVM de que teria adquirido ações emitidas pela companhia previamente à divulgação de Fato Relevante, e as alienado, com prejuízo, após tal divulgação.
Com a aceitação da proposta pela CVM, fica suspenso o processo administrativo em relação ao proponente. Após o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta, o processo será extinto nos mesmos termos.
Com a aceitação da proposta pelo MPF, este e a CVM se absterão de adotar qualquer medida de natureza civil em relação ao assunto, como por exemplo a busca de ressarcimento de prejuízos aos investidores do mercado de capitais como um todo, ressalvada a hipótese de descumprimento do Termo.
A CVM entende que, além de desestimular a prática de condutas como a acima descrita, que podem configurar o ilícito de insider trading, a celebração do presente Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta é mais uma evidência de que a atual coordenação de esforços com o MPF para a prevenção e o combate a práticas indevidas no mercado de capitais contribui, decisivamente, para a lisura das relações entre os participantes de tal mercado.
Para o MPF, o Termo celebrado reforça a importância da atuação conjunta com a CVM no sentido de coibir condutas irregulares e manter a higidez do mercado de capitais.
Acesse a Decisão do Colegiado que aprovou o Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta.