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Comissão de Valores Mobiliários
CVM e MPF celebram em conjunto Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta em processos administrativo e judicial
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) celebraram, em 17/03/08, Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta com a VAILLY S.A., sociedade estrangeira que adquiriu ações preferenciais de emissão da Suzano Petroquímica S.A., em 27 de julho de 2007, tendo vendido toda a posição no dia 3 de agosto seguinte, logo após anúncio oficial de operação de aquisição do controle da companhia, obtendo lucro de mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O Termo foi homologado, em 24/03/08, pelo MM. Juízo da 6ª (Sexta) Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
É a primeira vez que a CVM e o MPF assinam, em conjunto, Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta com um participante do mercado de capitais. Ao celebrar o Termo, a VAILLY S.A. pagará R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), destinados aos investidores que operaram com ela e ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Lei nº 7347, de 24 de julho de 1985, que dispõe sobre as ações civis públicas).
O valor pago pela VAILLY S.A. corresponde ao total do ganho obtido com a sua atuação no mercado reputada irregular (R$ 551.450,00), acrescido de R$ 1.648.550,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos e cinqüenta reais). Este acréscimo é praticamente equivalente ao valor da penalidade pecuniária máxima que a CVM poderia impor em situações dessa natureza.
Além de ter sido objeto de investigação no âmbito da CVM, a VAILLY S.A. teve ativos da sua propriedade judicialmente bloqueados e respondia a uma ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores e ao mercado de valores mobiliários, em razão de possível uso de informação privilegiada. Com a celebração do Termo, cessa a atuação administrativa da CVM em relação à VAILLY S.A. e encerra-se a Ação Civil Pública ajuizada.
De acordo com a decisão judicial de homologação do Termo, os ativos de propriedade da VAILLY S.A. que se encontravam judicialmente bloqueados (R$ 1.425.600,00 mais correção monetária) deverão ser imediatamente transferidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A diferença entre o valor total a ser pago em razão do Termo (R$ 2.200.000,00) e o valor transferido para o Fundo deverá ser depositada em uma conta de poupança, para o fim exclusivo de ressarcimento dos investidores que operaram com a Compromitente. A conta será movimentada mediante comando conjunto da CVM e do MPF.
A CVM entende que, além de desestimular a prática do ilícito de insider trading, a celebração do Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta permite atingir mais rapidamente todos os objetivos que poderiam ser alcançados com o prosseguimento dos processos administrativo e judicial existentes.
Para o MPF, o Termo celebrado firma um importante precedente no âmbito do mercado de valores mobiliários, desestimulando a prática de atos ilícitos e danosos ao público investidor.
Acesse a Decisão do Colegiado que contém a aprovação do Termo, a decisão judicial de homologação e a íntegra do Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta.