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Comissão de Valores Mobiliários
CVM e DPDC assinam acordo de cooperação técnica
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) firmaram, no dia 1º de dezembro de 2010, acordo de cooperação técnica para o intercâmbio de informações e aprimoramento de atividades regulatórias, de fiscalização e de educação de investidores.
O Acordo estabelece as bases para uma mais estreita colaboração entre duas entidades, especialmente na área de proteção e orientação dos investidores. Define ainda procedimentos para a cooperação técnica entre as duas entidades em matérias atinentes ao mercado de valores mobiliários, em relação às quais a CVM possui especialização técnica. Dentre outras iniciativas, o Acordo prevê:
i. a cooperação técnica e científica, inclusive por meio de fornecimento e troca de estudos técnicos, acerca da defesa do consumidor e da regulação e fiscalização do mercado de valores mobiliários, ressalvado o sigilo dos documentos confidenciais;
ii. a comunicação prévia à outra entidade de propostas de regulamentação que possam afetar matéria sob a competência da outra entidade;
iii. programa de cooperação educacional compreendendo, inclusive, ações de educação do cidadão e o treinamento dos servidores das entidades, bem como de técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em temas relacionados ao mercado de valores mobiliários.
iv. o acesso recíproco às informações dos sistemas de reclamações mantidos por cada entidade, vedado o acesso a informações protegidas por sigilo;
v. a elaboração e a divulgação conjunta de boletins e alertas informativos ao público acerca de práticas e riscos relacionados aos produtos e serviços oferecidos no âmbito do mercado de valores mobiliários;
vi. a comunicação, sempre que considerada pertinente, de condutas que possam configurar infração legal ou regulamentar no âmbito de atuação de cada entidade, observadas as prerrogativas e atribuições legais, bem como a especialização técnica da CVM e do DPDC.