Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultados dos Processos Sancionadores Julgados em 26.02.2008
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 26/02/08, os Processos Administrativos Sancionadores (PAS) nº 2007/0117 e nº 2007/0118, em que os acusados são, respectivamente, Romano Ancelmo Fontana Filho e Luiz Gonzaga Murat Júnior, ex-administradores da Sadia S.A. Ambos foram acusados por negociarem com ADRs da Perdigão no mercado americano de posse de informações relevantes não divulgadas ao mercado. A CVM aplicou, por unanimidade, aos dois acusados a pena de inabilitação temporária por cinco anos para o exercício dos cargos de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta
Os acusados foram punidos por descumprimento do dever de lealdade à companhia, previsto no parágrafo 1º do art. 155 da Lei 6.404/76. Neste parágrafo, a lei é clara ao exigir que o administrador de companhia aberta guarde sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo, e capaz de influenciar a cotação de valores mobiliários. Fica, então, o administrador proibido de valer-se de informação para obter benefício próprio ou para terceiros, mediante compra ou venda de valores mobiliários.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.