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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultados dos Processos Sancionadores julgados em 16.01.08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/01/08, os Processos Administrativos Sancionadores (PAS) abaixo resumidos:
1 – PAS nº 2007/0974 – a CVM, por unanimidade, aplicou a pena de multa individual no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) à Estratégia Investimento S.A CVC e a seu diretor Alexandro Marcel, advertiu o acusado Lauro Jair Simões de Lima e absolveu Mara Regina Trindade da Silva e Paulo Roberto Carneiro Sortica. Em relação a Estratégia e seu diretor responsável, o objeto do processo foi a contratação ou manutenção em quadro funcional de agentes autônomos de investimento sem autorização da CVM para o exercício dessa atividade. Ainda, foram eles acusados pela não atualização de cadastro da CVM com relação à celebração de contratos com agentes autônomos (ambas condutas caracterizaram respectivamente, infração ao art. 1º da Instrução CVM nº 348/01 e ao art. 3º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 355/01). Em relação às demais pessoas físicas, foram elas acusadas de exercer a atividade de agente autônomo sem registro, em infração ao art. 4º da Instrução CVM. nº 355/01, tendo sido absolvidos aqueles cujo exercício efetivo da atividade não ficou comprovado.
2 – PAS nº 2007/9559 – a CVM, por unanimidade, aplicou a pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A, na qualidade de administradora do Micro Clube de Investimentos. O processo foi instaurado para apurar a responsabilidade da distribuidora pela não publicação de comunicado informando a aquisição, pelo clube de investimento, de 15,99% das ações preferenciais de emissão da Indústria Micheletto S.A, bem como a posterior alienação de 8,58% das ações dessa mesma companhia, em infração ao disposto no art. 12 da Instrução CVM nº 358/02.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.