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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultados dos Processos Sancionadores julgados em 14/05/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 14/05/08, os Processos Administrativos Sancionadores (PAS) abaixo resumidos:
1. PAS nº RJ2007/3822 – a CVM absolveu, por maioria, a Telefônica Data do Brasil Ltda. O processo foi instaurado para apurar responsabilidade da Telefônica por eventual descumprimento do § 2° do art. 162 da Lei 6.404/76, ao eleger, para ocuparem cargos no conselho fiscal da Telefônica Data Brasil Holding S.A. (TDBH), pessoas que exerciam concomitantemente cargos em empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da TDBH. O Colegiado, por maioria, entendeu que o impedimento previsto no §2º do art. 162 para eleição de membros do Conselho Fiscal não trata como impeditiva a hipótese de eleição de empregado de sociedade pertencente ao mesmo grupo econômico se não for constituído como o grupo de sociedades regulado na Lei das S.A. Portanto, as pessoas eleitas para o conselho fiscal da TDBH não se enquadravam nas hipóteses de impedimento previstas na Lei 6.404/76.
2. PAS nº SP2006/0168 – a CVM, por unanimidade, aplicou a pena de multa no valor individual de R$ 96.236,35 (noventa e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos) a PAX Corretora de Valores e Câmbio Ltda e seu diretor responsável Francisco Deusmar de Queirós, por descumprimento ao art. 2° da Instrução CVM n° 333/00 e ao Inciso II do art. 19 da Instrução CVM n° 387/03. Ambos dispositivos estabelecem a obrigatoriedade de os pagamentos em cheque feitos pelas corretoras, referentes a operações no mercado de valores mobiliários, serem realizados com a inserção de tarja com os dizeres “exclusivamente para crédito de conta do favorecido original” e com a anulação da cláusula “à sua ordem”. O valor de cada multa corresponde a 50% do valor do cheque emitido irregularmente pela corretora.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação à absolvição, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.