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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado do Processo Sancionador nº 08/05
Autarquia julga processo envolvendo laudo de avaliação previsto no art. 264 da Lei das S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou hoje Processo Administrativo Sancionador n.º 08/05, relatado pelo diretor Eli Loria, que envolvia Braskem S.A., Odebrecht S.A., Nordeste Química S.A. – Norquisa, Petrobrás Química S.A. – Petroquisa e administradores da Trikem S.A. (membros do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal). A CVM decidiu, por maioria, aplicar pena de advertência a Braskem, Odebrecht e Norquisa e aos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal da Trikem que aprovaram o laudo de avaliação apresentado para atender ao art. 264 da Lei das S.A. A penalidade foi atribuída por descumprimento ao art. 264 da Lei das S.A. e, no caso dos administradores e conselheiros fiscais, também por falta de cumprimento do dever de diligência (art. 153) desses administradores.
As pessoas físicas punidas foram: Bernardo Afonso de Almeida Gradin, Paul Elie Altit, José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, Maurício Roberto de Carvalho Ferro e Sergio Alfredo, conselheiros de administração da Trikem, e Anna Cecília de Magalhães Coutinho Dutra da Silva e Marcelo André Lajchter, conselheiros fiscais da companhia.
O objeto do Processo Administrativo Sancionador foi a incorporação da Trikem pela Braskem (controladora da Trikem) e tratou especificamente de suspeitas de omissões no laudo de avaliação apresentado. O laudo previsto no art. 264 tem por finalidade avaliar o patrimônio líquido das companhias incorporada e incorporadora a preços de mercado para dar aos minoritários base de comparação com a relação de troca proposta na incorporação (esse laudo também pode servir como base para definir o valor de reembolso dos acionistas que desejarem se retirar da companhia).
As acusações formuladas foram fundamentadas por entender-se que o laudo de avaliação apresentado continha falhas. O diretor Marcos Barbosa Pinto apresentou declaração de voto, que, acompanhada pela presidente da CVM, Maria Helena Santana, prevaleceu como resultado do julgamento.
Marcos Barbosa Pinto entendeu que existiram defeitos evidentes nos laudos, como a não avaliação de todas as rubricas contábeis das demonstrações financeiras das companhias, a não avaliação de participações em controladas e coligadas e a ausência de clareza quanto à finalidade dos laudos, caracterizando sua aprovação pelos administradores como infração ao art. 264 da Lei das S.As e quebra do dever de diligência. Por outro lado, o diretor considerou que o mercado não estava devidamente esclarecido sobre as demais irregularidades apontadas na acusação, como a não avaliação de intangíveis (como marcas e patentes) e o tratamento diferenciado de créditos fiscais da incorporada e da incorporadora, o que afastaria a possibilidade de punir os acusados por terem aprovado os laudos com estas falhas.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Conselhinho). Com relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.