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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado do Processo Sancionador Julgado em 25/03/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 25/03/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 25/03, em que foram acusados administradores (diretores e conselheiros de administração) da Telemar Norte Leste S.A. – Telemar, da Tele Norte Leste Participações S.A. - TNL e a própria TNL. A CVM aplicou aos administradores da Telemar, por maioria, a pena de advertência, por infração ao dever de diligência previsto no art. 153 da Lei das S.A e absolveu os administradores da Telemar da imputação de infração ao art. 155, II (dever de lealdade).
Por unanimidade, foram absolvidos (i) os administradores da TNL, da imputação de infração aos arts. 153 (dever de diligência), 154 e 155, II (dever de agir no interesse da companhia e com lealdade), todos da Lei das S.A; (ii) os administradores da TNL e Telemar, da imputação dos arts. 156 (conflito de interesses) e 157 (dever de informar), todos da Lei das S.A.; (iii) a TNL, da imputação de infração ao art. 116, parágrafo único (abuso de poder de controle) da Lei das S.A.
O processo se referia à operação de aquisição, pela Telemar, da TNL PCS S.A. ("Oi"), sociedade à época controlada pela TNL. Foram levantados questionamentos com relação ao laudo de avaliação, ao estudo de viabilidade econômica e à aprovação da operação pelas diretorias e conselhos de administração das empresas vendedora e compradora sem a realização de assembléia geral da Telemar.
A acusação de infração ao dever de diligência, que ensejou as condenações acima, referia-se à falta de diligência na análise dos laudos de avaliação elaborados para suportar a operação de aquisição da Oi. O Colegiado, por maioria, acompanhou voto apresentado pela Presidente, no sentido de que, embora algumas premissas da acusação não pudessem ser confirmadas, faltou análise crítica daquele laudo, principalmente por ter sido elaborado sem observar a exigência legal de que fosse fundamentado e detalhado (art. 8º §1º).
Por essa razão, foram advertidos os administradores da Telemar que aprovaram a operação nas respectivas reuniões de diretoria e conselho de administração, a saber: Srs. Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira, Marcos Grodetzky, Julio Cesar Pinto, Geraldo Pereira de Araújo, José Fernandes Pauletti, José Augusto da Gama Figueira e Antonio Carlos Borges Camanho.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.