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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado do Processo Sancionador Julgado em 01/07/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 01/07/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 01/2006, em que foram acusados Waldir Vicente do Prado, corretora Máster, Rodolpho Bertola Jr, corretora Planner e Cláudio Henrique Sangar. A CVM aplicou, por unanimidade, as penalidades de advertência a Waldir Vicente do Prado, por infração ao art. 3º, I, da Instrução CVM nº 355/01; à corretora Máster, por infração ao art. 13, I, "c", da Instrução CVM nº 387/03, e a Rodolpho Bertola Jr, por infração ao art. 13, I, "c", da Instrução CVM nº 387/03, e multa individual, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), à corretora Planner, por infração ao art. 12, I, do regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.655/89, e a Cláudio Henrique Sangar, por infração ao art. 12, I, do regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.655/89.
O processo se referia ao exercício irregular da atividade de agente autônomo de investimentos e ainda à concessão irregular de financiamento a clientes por parte de corretora de títulos e valores mobiliários.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.