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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado do Processo Administrativo Sancionador julgado em 20/05/09
Publicado em
18/06/2009 00h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 20/05/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/6023, no qual foi apurada a eventual responsabilidade do Sr. Hélcio Machado de Lima, Diretor de Relações com Investidores da Construtora Beter S.A. à época dos fatos, pela suposta não divulgação de fato relevante (art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976 e art. 3º da Instrução CVM nº 358/2002).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado a penalidade de advertência.
O acusado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.